Eleitor que não pôde comparecer para votar em Sorocaba pode justificar a ausência pela internet, no cartório eleitoral ou através do envio de requerimento pelos Correios.
Quem não pôde comparecer no dia da eleição deve justificar a ausência ao cartório eleitoral para evitar penalizações. O eleitor que está obrigado a votar tem um prazo legal para enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Felizmente o TRE-SP vem facilitando esse procedimento a cada ano, já é possível inclusive pela internet através da ferramenta Justifica Online, criada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e compartilhada com alguns estados.
Em 2016 a cidade de Sorocaba-SP terá segundo turno nas eleições municipais. Quem não pôde votar no dia 02 de Outubro já pode justificar a ausência via internet ou diretamente nos cartórios eleitorais (por correios ou de forma presencial).
A justificativa do primeiro turno de 2016 deve ser feita até o dia 01 de Dezembro de 2016 para evitar o pagamento de multa à Justiça Eleitoral. Já a ausência no segundo turno poderá ser realizada até o dia 29 de Dezembro de 2016. Após essa data o eleitor está sujeito a penalidades, podendo ter o título suspenso ou cancelado caso deixe de comparecer e/ou justificar a ausência em mais de um turno.
O eleitor que está no exterior pode justificar por Correios, internet (Justifica Online) ou então em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Do contrário ele poderá ficar em condição irregular com a Justiça Eleitoral.
As formas existentes para justificativa são:
- Dia da eleição – justifique em qualquer seção eleitoral
- OnLine – Justifica Online, válido apenas para eleitores cadastrados em SP
- Cartórios Eleitorais – Após as eleições vá a um cartório eleitoral (não precisa ser o de registro) e justifique a ausência
- Por Correios – Baixe o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou preencha o formulário online, assine e envie por Correios para qualquer cartório eleitoral do país
JUSTIFICATIVA PELA INTERNET – SISTEMA JUSTIFICA ONLINE
São Paulo é um dos únicos estados do país a contar com uma ferramenta online para justificativa eleitoral. O Justifica Online é uma ferramenta criada em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), permitindo o preenchimento e o envio da justificativa pós-eleição.
A ferramenta está disponível apenas para eleitores com título cadastrado no Estado de São Paulo.
O sistema pode ser acessado pelo navegador através do site www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica e permite preencher e anexar um comprovante da ausência digitalizado (atestado médico, passagem, declaração de próprio punho, etc).
Nota: Infelizmente o Sistema Justifica está temporariamente indisponível por problemas sistêmicos. O TRE-SP está trabalhando para tornar a ferramenta disponível novamente o mais rápido possível. Enquanto isso, por favor, utilize as outras formas de justificativa.
JUSTIFICATIVA PRESENCIAL NO CARTÓRIO ELEITORAL DE SOROCABA
O eleitor também pode justificar a ausência de segunda a sexta-feira das 12 h às 18 h no Cartório Eleitoral de Sorocaba-SP cujo endereço é Praça da Maçonaria s/n Jardim Paulistano, Sorocaba SP. Basta comparecer munido de um documento de identificação oficial com foto e título de eleitor (se tiver).
No ato da justificativa o eleitor receberá um comprovante, ele deverá ser guardado por até 5 anos.
Quem não puder comparecer também pode preencher um formulário e enviar por correios para o mesmo endereço, tal como falamos no tópico a seguir.
JUSTIFICATIVA POR CORREIOS
Esta opção é ideal para o eleitor que está no Brasil ou no Exterior e, por algum motivo, não pode comparecer até um cartório eleitoral. Basta preencher o requerimento de justificativa eleitoral no site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao e enviá-lo pelos Correios. A correspondência deverá ser enviada para o seguinte endereço:
- Endereço: Praça da Maçonaria s/ número, Bairro Jardim Paulistano, CEP: 18040-295, Sorocaba-SP.
- Na carta deve ser mencionado o assunto: A/C Justificativa Eleitoral
O ideal é enviar a carta com aviso de recebimento, dessa forma, quem receber o documento terá que assinar o comprovante e uma cópia é enviada para o remetente. Guarde o comprovante de entrega pois ele é a comprovação de que o eleitor efetuou a justificativa dentro do prazo exigido pela Justiça Eleitoral.
Deixe uma resposta