Quem participa do programa Nota Fiscal Paulista tem a possibilidade de receber de volta até trinta por cento do ICMS efetivamente pago em suas compras, além de participar de sorteios mensais com prêmios que variam de R$10 até R$ 1 milhão em datas e ocasiões especiais. Na matéria de hoje o site Sorocaba vai ensinar como solicitar o resgate dos créditos acumulados e usá-lo para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), afinal o prazo se encerra no próximo dia 31, é possível usar o valor para quitar ou abater parte do valor.
Requisitos – É importante que o solicitante tenha créditos acumulados para usar o serviço, outro ponto importante é que o automóvel que vai receber os créditos para pagamento ou quitação do imposto, precisa estar no nome do beneficiário. A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo não permite que o usuário transfira o valor para pagamento a terceiros, essa é uma regra criada para garantir mais segurança ao processo e evitar utilização indevida, já que todo o processo pode ser realizado através da internet.
Como resgatar os créditos
Para utilizar os seus créditos NPF para pagamento do IPVA é muito simples, primeiro acesse o site do Nota Fiscal Paulista e faça seu login https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspxse você ainda não for cadastrado é preciso primeiramente efetuar o cadastro no site para só então ter acesso as funcionalidades exclusivas da área restrita. É importante guardar bem a senha de acesso pois é ela que será utilizada nos futuros acesso a ferramenta, seja para consultar saldo, notas e cupons fiscais emitidos, etc.
Realizado o seu login, na página restrita selecione Conta Corrente > Utilizar Créditos.
Na próxima tela escolha a terceira opção: “Quitação ou abatimento do IPVA”.
Na próxima tela será solicitado o número do RENAVAM do seu veículo (Registro Nacional do Veículo), ele vem impresso no próprio documento e contem onze números, informe-o e confirme a operação. Atenção: após a confirmação da utilização dos créditos ela não poderá ser desfeita pelo cidadão, caso o RENAVAM informado seja de outra pessoa ou esteja incorreto, os créditos poderão ser devolvidos, já que é vedada a transferência de créditos para terceiros.
Além do veículo estar registrado no nome da mesma pessoa que é detentora dos créditos do Nota Fiscal Paulista, é preciso também que o veículo em questão esteja registrado no DETRAN SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo) pois os créditos NFP não podem ser utilizados para pagamento de tributos de outros estados.
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