A comunicação de venda de veículo é um procedimento muito importante que deve ser feito sempre que houver a mudança de proprietário de um veículo. Em caso de venda o dono atual cadastrado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) tem até 30 (trinta) dias para enviar o comunicado ao órgão de trânsito, caso contrário ele acaba se tornando o responsável solidariamente, por qualquer multa, acidentes de trânsito ou infrações que vierem a ocorrer. A comunicação pode ser feita de diversas formas, tais como, no cartório de registro civil, tabelião de notas, qualquer unidade de atendimento do Detran (Cirtran ou Poupatempo) ou pela internet (necessário encaminhar documentos por Correios).
O serviço é totalmente isento de taxas para o Detran SP, mas caso seja feito em cartórios pode haver a cobrança de taxas, tal comunicação deve ser feita em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data em que foi assinado o recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV). Fique atento aos meses com trinta e um dias, pois a solicitação deve acontecer em até trinta dias corridos a partir da data em que o documento foi assinado.
Onde solicitar
A comunicação de venda de veículo pode ser feita nos seguintes locais:
- Em qualquer Cartório de Registro Civil;
- Tabelião de Notas do Estado de São Paulo;
- Postos de Atendimento do Detran ou Ciretran;
- Postos do Poupatempo;
- Portal Detran (necessário envio de documentos por Correios)
Caso você queira realizar o serviço pelo Poupatempo de Sorocaba ou qualquer outra unidade, favor entrar em contato com o Disque Poupatempo pelo telefone 0800-772-3633 para tirar dúvidas e verificar a necessidade de agendamento.
Documentos Necessários
- Original e cópia simples de 01 (um) documento de identificação oficial com foto do vendedor do veículo (RG, CNH, etc);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do vendedor (atual proprietário no Detran);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) que deve ser original ou cópia autenticada, sendo assinado pelo vendedor e comprador;
- Formulário com o requerimento da comunicação de venda (necessário apenas nas solicitações pela internet ou pelos postos do Detran);
- Comprovante de endereço do vendedor (atualizado);
A principal vantagem de fazer a comunicação de venda de veículo junto ao Detran, é que ela isentará o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal que possa ocorrer com o veículo (acidentes de trânsito, infrações, etc). Isso é importante pois muitos compradores demoram muito tempo para efetuar a transferência da propriedade do veículo devido aos custos que podem estar envolvidos na operação.
Caso o vendedor não faça a comunicação de compra e venda no período especificado, ela passa a ser considerado responsável solidariamente por todas as ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, multas, infrações, etc), dessa forma ela continuará sendo o responsável civil ou criminal, tendo responsabilidade legal sobre aquele veículo, pois não comunicou o Departamento de Trânsito no período exigido.
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