Em Sorocaba e em todo o Estado de São Paulo é possível registrar um Boletim de Ocorrência pela internet sem precisar passar por uma delegacia, descubra como.
O registro de um Boletim de Ocorrência, mais conhecido como B.O, é muito importante, isso porque ele é a prova documental do fato ocorrido, seja um roubo, perda, extravio, furto, ameaça, injúria, acidente de trânsito, etc. Antigamente muita gente deixava de emitir o boletim de ocorrência devido a burocracia, entretanto os tempos mudaram, hoje já é possível fazer o registro do documento pela internet através do site da Secretária de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, tal serviço têm abrangência para fatos ocorridos em todo o estado. Nessa matéria confira passo a passo como realizar o seu registro.
Não são todos os fatos que podem ser registrados online, por enquanto a Delegacia Eletrônica de SP permite o registro das seguintes ocorrências:
- Roubou ou furto de um veículo;
- Roubo, furto ou perda de objetos e documentos;
- Ameaça;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Acidentes de trânsito sem vítima lesionada;
- Desaparecimento de pessoa;
- Encontro de pessoa;
O REGISTRO
O registro do Boletim de Ocorrência pode ser feito por meio do site www.ssp.sp.gov.br/nbo, no menu lateral do serviço o interessado deverá informar o tipo de ocorrência que deseja registrar. Veja na imagem abaixo para facilitar a localização:
Após selecionar o tipo de ocorrência, o comunicante deve preencher um formulário de acordo com o tipo de queixa que deseja registrar, após preencher o formulário será gerado um número de protocolo, tal número é importante e deve ser anotado, pois ele serve para realizar o acompanhamento do seu Boletim de Ocorrência até que seja efetivamente emitido por uma autoridade policial.
O serviço só está disponível para registro de ocorrências dentro do Estado de São Paulo (capital, interior ou litoral), podendo ser utilizado apenas por comunicantes maiores de 18 anos.
Por questões de segurança todos os BO’s registrados pela internet são analisados por uma autoridade policial, caso seja necessário um policial poderá entrar em contato com você para confirmar as informações e/ou solicitar novas informações caso julgue necessário. O Boletim de Ocorrência só é efetivamente emitido depois de ser assinado e validado por uma autoridade, lembre-se que o BO eletrônico possui a mesma validade do documento emitido de forma presencial em uma Delegacia de Polícia.
O acompanhamento e o complemento do registro poderá ser efetuado online, pelo próprio site da Delegacia Virtual www.ssp.sp.gov.br/nbo, para isso é importante guardar o número do Boletim de Ocorrência, ano de emissão e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do declarante.
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