O eleitor que perdeu ou teve o seu Título de Eleitor extraviado pode solicitar gratuitamente a segunda via do documento até dez dias antes do primeiro turno das eleições (em ano eleitoral), nos demais anos a 2ª via pode ser solicitada a qualquer momento. Em Sorocaba o serviço deve ser solicitado no Cartório Eleitoral que fica na Praça da Maçonaria no Bairro Mangal.
A 2ª Via do Título Eleitoral pode ser solicitada durante todo o ano. Porém em ano eleitoral o documento só pode ser solicitado até 10 (dez) dias antes do primeiro turno da eleição caso a segunda via seja solicitada no cartório de inscrição ou 60 dias antes se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.
Como votar sem o título de eleitor
É possível votar apenas com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc. No dia da eleição o eleitor deverá comparecer a sua seção eleitoral. É possível também efetuar a justificativa caso você esteja fora do seu domicílio eleitoral, no entanto será necessário saber o número do título de eleitor para preencher o formulário da justificativa. Pela internet é possível descobrir o número do documento e o local de votação através de uma busca pelo nome, data de nascimento e nome da mãe. Para fazer a consulta acesse o site do TSE e informe seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso todos os dados estejam corretos o sistema apresentará os dados do seu título.
Importante: a votação sem o Título de Eleitor só poderá ser feita caso o seu documento esteja regular junto ao TSE.
Cartório Eleitoral de Sorocaba
Endereço: Praça de Maçonaria s/nº no Bairro Mangal – Sorocaba/SP.
Ponto de referência: prédio do antigo “Fórum Novo”, próximo ao Colégio Salesiano.
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira das 12h às 18h, exceto feriados.
Documentos Necessários
Para solicitar a segunda via do Título de Eleitor basta que o cidadão apresente um comprovante de endereço e um documento de identificação oficial com foto, este documento pode ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou ainda carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc). O passaporte modelo novo não será aceito como documento de identificação pois ele não contém os dados de filiação (nome do pai e mãe).
No Brasil são obrigados a votar quem tem entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para aqueles que tem entre 16 e 18 anos incompletos, mais de 70 anos ou que são analfabetos ou considerado legalmente incapaz. Mas que uma obrigação o voto é um exercício de cidadania onde o eleitor exerce o seu poder de escolha.
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